Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.854/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.215.464,19, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.215.464,19, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.216 , de 6 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.215.464,19 (três milhões duzentos e quinze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de novembro 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código

Especificação

Despesa

Fonte de Recurso

Valor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MPRO 3.215.464,19

29.001.03.122.1280.2025 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS ATIVOS 339093 2.500.0 877.383,82

339093 2.501.0 2.338.080,37

TOTAL R$ 3.215.464,19

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.