Decreto nº 30.893/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 630.670,91, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.893, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 630.670,91, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 630.670,91 (seiscentos e trinta mil seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 88.670,91
13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 34.638,19
339093 1.500.0 0,20
339092 1.500.0 100,00
339040 1.500.0 42.606,61
339030 1.500.0 10.325,91
13.001.04.122.1015.2486 CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES 449093 1.500.0 500,00
445042 1.500.0 250,00
444042 1.500.0 250,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 542.000,00
13.006.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 360.000,00
13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 146.000,00
319016 1.500.0 36.000,00
TOTAL R$ 630.670,91
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 88.670,91
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 48.670,91
319013 1.500.0 40.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 542.000,00
13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 58.000,00
319113 1.500.0 10.000,00
13.006.28.061.0000.0015 REALIZAR PAGAMENTO DE PENSÕES ESPECIAIS 319003 1.500.0 474.000,00
TOTAL R$ 630.670,91
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.