Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.909/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, até o valor de R$ 1.471.486,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.909, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, até o valor de R$ 1.471.486,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.239 , de 14 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.471.486,90 (um milhão quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, motivados pelos desempenhos positivos das receitas arrecadadas nas Fontes 1.755.0.00001 - (Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta) e 1.756.0.00001 - (Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta),

considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43,

§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.471.486,90 (um milhão quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo IV.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de novembro 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.471.486,90

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.755.0 1.445.962,02

449052 1.756.0 25.524,88

TOTAL R$ 1.471.486,90

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

22130101 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL A 1.755.0 1.383.380,00

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.755.0 62.582,02

22130101 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL A 1.756.0 24.420,00

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.756.0 1.104,88

TOTAL R$ 1.471.486,90

ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.471.486,90

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.755.0 1.445.962,02

449052 1.756.0 25.524,88

TOTAL R$ 1.471.486,90

ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 1.471.486,90

31.010.04.123.2161.4070 GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS PARA ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 1.755.0 1.445.962,02

449052 1.756.0 25.524,88

TOTAL R$ 1.471.486,90

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.