Decreto nº 30.909/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, até o valor de R$ 1.471.486,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.909, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, até o valor de R$ 1.471.486,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.239 , de 14 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.471.486,90 (um milhão quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, motivados pelos desempenhos positivos das receitas arrecadadas nas Fontes 1.755.0.00001 - (Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta) e 1.756.0.00001 - (Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta),
considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43,
§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.471.486,90 (um milhão quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo IV.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de novembro 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.471.486,90
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.755.0 1.445.962,02
449052 1.756.0 25.524,88
TOTAL R$ 1.471.486,90
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
22130101 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL A 1.755.0 1.383.380,00
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.755.0 62.582,02
22130101 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL A 1.756.0 24.420,00
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.756.0 1.104,88
TOTAL R$ 1.471.486,90
ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 1.471.486,90
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.755.0 1.445.962,02
449052 1.756.0 25.524,88
TOTAL R$ 1.471.486,90
ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 1.471.486,90
31.010.04.123.2161.4070 GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS PARA ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 1.755.0 1.445.962,02
449052 1.756.0 25.524,88
TOTAL R$ 1.471.486,90
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.