Decreto nº 30.920/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.920, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.153.000,00 (um milhão cento e cinquenta e três mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 160.000,00
15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339008 1.500.0 70.000,00
339019 1.500.0 50.000,00
339046 1.500.0 20.000,00
339093 1.500.0 20.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 200.000,00
15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.753.0 200.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA 198.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339091 2.659.0 198.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 215.000,00
18.001.18.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 65.000,00
319092 1.500.0 100.000,00
319192 1.500.0 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 380.000,00
19.001.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 380.000,00
TOTAL R$ 1.153.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 160.000,00
15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 319012 1.500.0 160.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 200.000,00
15.020.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 319011 1.753.0 200.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA 198.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 319091 2.659.0 198.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 215.000,00
18.001.18.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.500.0 15.000,00
319096 1.500.0 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 380.000,00
19.001.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 200.000,00
319013 1.500.0 100.000,00
319113 1.500.0 80.000,00
TOTAL R$ 1.153.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.