Decreto nº 30.921/2025
Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.921, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica revertido o Primeiro-Tenente da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM, matrícula ******522, RONALD LÁZARO BORGES RIBEIRO, a contar de 19 de novembro de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,
§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 19 de novembro de 2025.
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.