Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.926/2025

Nomeia membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO.

DECRETO Nº 30.926, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nomeia membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO, nos termos do art. 10 do Decreto nº 29.785 , de 6 de dezembro de 2024, que "Regulamenta a Lei nº 5.735 , de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - Proalfa Rondônia.", os membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

a) Débora Lúcia Rapôso da Silva, titular; e

b) Claudenice Ambrósio de Lima, suplente;

II - representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, seccional Rondônia:

a) Luslarlene Umbelina de Souza Fiamett, titular;

b) Fátima Aparecida Notaro, suplente;

c) Gilcléia Aparecida Miss, titular;

d) Neurian de Souza Piaia, suplente;

e) Sandra Márcia Neves, titular;

f) Elisângela Lima Oliveira, suplente;

g) Fabiana Maria dos Santos Silva, titular;

h) Claudinéia Blasius Frata, suplente;

i) Andreza Justina Dias, titular; e

j) Gilvânia Bergamo Moratto, suplente;

III - representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme, seccional Rondônia:

a) Meire Rosa Nunes dos Santos Moraes, titular; e

b) Rosemar Santana Goes, suplente;

IV - coordenador estadual do Proalfa Rondônia:

a) Augusto de Souza Leite, titular; e

b) Cesiane Camargo Maia Ribeiro, suplente;

V - articulador de gestão e formação do território estadual da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:

a) Ângela Maria Aguiar da Silva, titular; e

b) Elane Cristina Monteiro Sobreira, suplente;

VI - articulador de gestão, formação e mobilização das redes municipais da Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:

a) Cleide Siqueira Silva, titular; e

b) Terezinha Ferreira de Oliveira Lima, suplente;

VII - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, na condição de convidado:

a) Igor Tadeu Ribeiro Carvalho, titular;

b) Felipe Mottin Pereira de Paula, suplente;

c) Gabriela Mafra Guerreiro, titular; e

d) Vinícius Schafascheck de Moraes, suplente.

Parágrafo único. O CGPRO será presidido por membro da Seduc.

Art. 2º Em razão da adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Ministério da Educação - MEC, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556 , de 12 de junho de 2023, que "Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.", o CGPRO absorverá as atribuições previstas ao Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC.

Art. 3º O CGPRO será responsável por elaborar documentos orientadores e notas técnicas, além de organizar formações e reuniões técnicas para apoiar a realização das ações de cooperação técnico - pedagógica, conforme dispõe o art. 48 do Decreto nº 29.785 , de 6 de dezembro de 2024.

Art. 4º A participação dos membros do CGPRO será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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