Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.941/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.255.782,50, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.941, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.255.782,50, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 6.259 , de 19 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.255.782,50 (seis milhões duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 6.255.782,50

18.011.18.541.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339014 2.759.0 500.000,00

339033 2.759.0 250.000,00

18.011.18.541.2098.2589 MONITORAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 432.360,00

18.011.18.541.2154.2602 PROMOVER A PESQUISA E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 2.759.0 535.422,50

339036 2.759.0 50.000,00

18.011.18.542.2098.2590 PROTEGER E FISCALIZAR OS RECURSOS NATURAIS 339039 2.759.0 3.800.000,00

449052 2.799.0 688.000,00

TOTAL R$ 6.255.782,50

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.