Decreto nº 30.942/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.894.553,22, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.942, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.894.553,22, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 6.270 , de 24 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.894.553,22 (dois milhões oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE 2.894.553,22
30.001.03.122.1007.2517 GERIR O QUADRO DE MEMBROS DA DPE/RO 339093 2.501.0 2.879.807,57
339093 2.500.0 14.745,65
TOTAL R$ 2.894.553,22
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.