Decreto nº 30.950/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.386.364,64, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.803.326,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.950, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.386.364,64, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.803.326,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.276 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.386.364,64 (quarenta e um milhões trezentos e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.803.326,00 (dezoito milhões oitocentos e três mil trezentos e vinte e seis reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO 41.386.364,64
03.001.02.122.1012.2481 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO 319011 1.501.0 460.000,00
319113 1.501.0 5.064,47
339093 1.500.0 1.867.706,99
339093 1.501.0 6.132.293,01
03.001.02.122.1012.2482 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES DO PJRO 319011 1.501.0 2.900.000,00
319113 1.501.0 21.300,17
339093 1.500.0 7.263.659,07
339093 1.501.0 22.736.340,93
TOTAL R$ 41.386.364,64
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
19220631 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 1.500.0 9.131.366,06
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.501.0 32.254.998,58
TOTAL R$ 41.386.364,64
ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 18.803.326,00
03.011.02.061.2186.1643 ENFRENTAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 339030 1.759.0 21.700,00
339036 1.759.0 17.544,00
03.011.02.122.2065.1508 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE COLORADO DO OESTE/RO 339030 1.759.0 100.000,00
449051 1.759.0 1.000.000,00
03.011.02.122.2065.1509 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO 339030 1.759.0 100.000,00
449051 1.759.0 1.520.000,00
03.011.02.126.1013.2189 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 339040 1.759.0 13.267.782,00
339030 1.759.0 70.000,00
339039 1.759.0 273.300,00
03.011.02.126.1013.4077 GERIR AÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 339040 1.759.0 2.433.000,00
TOTAL R$ 18.803.326,00
ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 18.803.326,00
03.011.02.126.1013.2189 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 449052 1.759.0 18.803.326,00
TOTAL R$ 18.803.326,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.