Decreto nº 30.951/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.749.909,28, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.951, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.749.909,28, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.277 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.749.909,28 (sete milhões setecentos e quarenta e nove mil novecentos e nove reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 7.749.909,28
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.899.0 768.066,00
14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.899.0 4.400.911,89
319113 1.899.0 1.739.131,39
14.001.04.123.2007.4179 ESTIMULAR A FORMALIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR E SUA SUSTENTABILIDADE NO MERCADO - CIDADANIA EMPRESARIAL 339014 1.899.0 219.560,00
339030 1.899.0 83.803,00
339031 1.899.0 664,00
339032 1.899.0 43.280,00
339036 1.899.0 68.600,00
339039 1.899.0 425.893,00
TOTAL R$ 7.749.909,28
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 7.749.909,28
11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 6.500.000,00
339030 1.899.0 1.249.909,28
TOTAL R$ 7.749.909,28
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.