Decreto nº 30.993/2025
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.993, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24,
§ 2º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
I - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******122, FERNANDA ODINEIA LISBOA VERGOTTI;
II - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******254, JOÃO ADONIS LIMA ROCA;
III - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******976, JOSIANE UMBELINO QUINTO;
IV - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******025, FABRICIO PINHEIRO DE PAULA;
V - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******017, MANUEL BARRETO JUNIOR;
VI - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******820, ANDRÉIA ELIZETE SCHMITZ;
VII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******186, ADRIANA ALVES COSTA DA SILVA FERNANDES;
VIII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******224, ANDRÉ LACERDA QUEIROZ COSTA;
IX - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******223, ANDRÉ ALBRES OLIVEIRA;
X - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******328, FÁBIO ALBRES DE OLIVEIRA;
XI - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******236, BRUNO ALMEIDA DE SOUSA;
XII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******961, WALTER COELHO NETO;
XIII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******031, ALEX NOBRE DE LIMA;
XIV - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******121, FRANCISCO JUNIOR SAMPAIO NOGUEIRA;
XV - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******056, JANI LÚCIA MACHADO SANCHES;
XVI - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******056, JUCA ARAÚJO DA SILVA;
XVII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******414, JHONATAN BARROS PADIA;
XVIII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******306, MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS; e
XIX - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******214, ADRIANE SOUZA MARQUES.
Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79,
§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Rondônia, 2 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador