Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.006/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.470.407,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.006, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.470.407,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.271 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.470.407,87 (cinco milhões quatrocentos e setenta mil quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 245.000,00

19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.753.0 225.000,00

319011 1.753.0 20.000,00

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 2.713.364,35

23.011.08.244.2087.1494 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL 339030 1.761.0 2.713.364,35

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 2.512.043,52

32.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 339036 1.500.0 1.538.021,76

339039 1.500.0 974.021,76

TOTAL R$ 5.470.407,87

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 245.000,00

19.023.20.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 2.753.0 85.000,00

339004 1.753.0 20.000,00

19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 2.753.0 140.000,00

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 2.713.364,35

23.011.08.243.2087.4176 PROMOVER O PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 339032 1.761.0 2.019.513,45

339030 1.761.0 59.608,42

449052 1.761.0 34.242,48

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.761.0 600.000,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 2.512.043,52

32.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 339048 1.500.0 1.538.021,76

335041 1.500.0 541.007,26

336045 1.500.0 372.014,50

449052 1.500.0 60.000,00

339030 1.500.0 1.000,00

TOTAL R$ 5.470.407,87