Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.007/2025

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.007, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e merecimento, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - PEDRO VITOR DOS SANTOS, a contar de 1º de outubro de 2025, por antiguidade;

II - ISMAEL MIRANDA DE OLIVEIRA, a contar de 1º de outubro de 2025, por merecimento; e

III - JOSECLEI SCHEREDER, a contar de 19 de setembro de 2025, por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas constantes no art. 1º.

Rondônia, 4 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador