Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.013/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 520.524,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.013, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 520.524,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 520.524,90 (quinhentos e vinte mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 60.524,90

11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 24.512,01

339039 1.500.0 13.489,00

339092 1.500.0 2.600,00

449052 1.500.0 1.940,00

11.004.23.122.2108.4126 MANTER CENTROS TURÍSTICOS 339030 1.500.0 9.790,21

339037 1.500.0 2.788,68

339039 1.500.0 5.405,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 10.000,00

15.001.06.122.1015.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339036 1.500.0 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 50.000,00

23.001.08.244.2162.4066 RONDÔNIA CIDADÃ 339030 1.500.0 50.000,00

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 400.000,00

31.010.16.481.2129.2427 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 2.799.0 178.000,00

449040 2.799.0 52.000,00

449052 2.799.0 170.000,00

TOTAL R$ 520.524,90

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 60.524,90

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339014 1.500.0 42.541,01

339039 1.500.0 17.983,89

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 10.000,00

15.001.06.126.2166.2237 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339040 1.500.0 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 50.000,00

23.001.08.244.2162.4066 RONDÔNIA CIDADÃ 449052 1.500.0 50.000,00

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 400.000,00

31.010.16.481.2129.2427 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339033 2.799.0 200.000,00

339014 2.799.0 200.000,00

TOTAL R$ 520.524,90