Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.043/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.290 , de 9 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56 (quatro milhões oitenta mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - TCE-RO 4.080.946,56

02.001.01.122.1010.2981 GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS 339092 2.500.0 3.147.557,00

339093 2.500.0 696.647,58

339093 2.899.0 118.928,61

339093 2.501.0 117.813,37

TOTAL R$ 4.080.946,56

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/12/2025, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/12/2025, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.005303/2025-88

SEI nº 0067326542