Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.047/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 11.271.963,93, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 17.474.138,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 11.271.963,93, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 17.474.138,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.295 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 11.271.963,93 (onze milhões duzentos e setenta e um mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 17.474.138,23 (dezessete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cento e trinta e oito reais e vinte e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, provenientes de arrecadação do Fundo Estadual de Saúde - FES, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.01002 (Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde),

considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43,

§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicados no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 11.271.963,93

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 2.659.0 5.000.000,00

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.659.0 6.271.963,93

TOTAL R$ 11.271.963,93

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.474.138,23

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 13.474.138,23

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 4.000.000,00

TOTAL R$ 17.474.138,23

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19229901 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL A 1.500.0 8.713.735,92

19110901 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL A 1.500.0 117.982,76

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.500.0 8.583.915,97

13110111 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL A 1.500.0 58.503,58

TOTAL R$ 17.474.138,23

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/12/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 1*1 10/12/2025, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ eieirúnica 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067352821 e o código CRC 102F52F1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.005314/2025-68

SEI nº 0067352821