Decreto nº 31.050/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 47.645.594,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 47.645.594,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.271 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 47.645.594,22 (quarenta e sete milhões seiscentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 2.553.000,00
14.002.28.846.0000.0024 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 319092 2.501.0 1.725.339,28
339092 2.501.0 671.021,44
319091 2.501.0 156.639,28
POLÍCIA CIVIL - PC 743.000,00
15.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 743.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 209.222,86
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 364,19
339037 1.500.0 44.369,76
339040 1.500.0 3.990,00
16.031.13.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 17.000,00
16.031.13.392.2090.2219 GERENCIAR O MUSEU DA MEMÓRIA RONDONIENSE 449052 1.500.0 15.000,00
339039 1.500.0 16.053,00
339030 1.500.0 5.171,85
16.031.13.392.2090.2242 GERENCIAR A CASA DA CULTURA IVAN MARROCOS 339030 1.500.0 6.445,50
339039 1.500.0 2.055,00
449052 1.500.0 8.983,00
16.031.13.392.2090.2247 GERENCIAR A BIBLIOTECA ESTADUAL DR. JOSÉ PONTES PINTO 339031 1.500.0 10.000,00
339039 1.500.0 21.646,26
449052 1.500.0 11.000,00
16.031.13.392.2090.2252 GERENCIAR O TEATRO ESTADUAL DE ARIQUEMES 449052 1.500.0 15.000,00
16.031.13.392.2090.2448 GERENCIAR OS TEATROS PALÁCIO DAS ARTES E GUAPORÉ 339039 1.500.0 32.144,30
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 43.540.371,36
17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 2.501.0 11.544.354,40
17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 972.604,48
339019 1.501.0 3.956,77
339046 1.501.0 2.804.035,54
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.600.0 11.278.071,70
339039 1.600.0 11.937.348,47
17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.600.0 5.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 600.000,00
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.761.0 600.000,00
TOTAL R$ 47.645.594,22
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAI ÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 2.553.000,00
14.002.28.846.0000.0024 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 339091 2.501.0 2.553.000,00
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 743.000,00
15.011.06.183.2110.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 1.501.0 743.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 209.222,86
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 192.222,86
16.031.13.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 17.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 43.540.371,36
17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 153.365,62
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319007 1.500.0 21.536,17
319012 1.500.0 55.258,95
319013 1.500.0 473.040,01
319096 1.500.0 269.403,73
319096 1.501.0 2.762.041,94
319113 1.501.0 45.950,38
319113 2.501.0 4.588.240,05
319016 2.501.0 6.956.114,34
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 2.600.0 11.278.071,70
339039 1.600.0 11.937.348,47
339030 1.600.0 5.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 600.000,00
23.011.08.243.2087.4176 PROMOVER O PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 444042 1.761.0 600.000,00
TOTAL R$ 47.645.594,22
assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/12/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/12/2025, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067352764 e o código CRC 1AF637F8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.005306/2025-11
SEI nº 0067352764