Decreto nº 31.060/2025
Altera dispositivos e o Anexo I do Decreto nº 30.525, de 5 de agosto de 2025.
DECRETO Nº 31.060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos e o Anexo I do Decreto nº 30.525 , de 5 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 14, caput, inciso I,
§ 1º, inciso I; art. 19,
§ 1º, do Decreto nº 30.525 , de 5 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2025, para Poderes e Órgãos do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14-I. para as despesas especificadas no art. 13, parágrafo único, exceto para as relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, a data-limite para solicitação de empenho será 23 de dezembro de 2025, e, para emissão de Nota de Empenho, 26 de dezembro de 2025;
§ 1º-I Sefin e Sepog, quando as fontes forem controladas pelo Tesouro, conforme Anexo V;
Art. 19.
§ 1º
Havendo impossibilidade de dar cumprimento ao prazo disposto no caput, as empresas públicas e sociedades de economia mista deverão fornecer, até o dia 15 de dezembro de 2025, balancete intermediário, com posição acumulada até novembro de 2025, de forma a possibilitar os lançamentos de equivalência patrimonial do exercício.
"(NR)
Art. 2º O Anexo I "Limites de Prazo para Encerramento do Exercício de 2025", do Decreto nº 30.525 , de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
JURANDIR CLÁUDIO D`ADDA
Contador-Geral do Estado de Rondônia
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado de Rondônia
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
I - 31 de outubro de 2025 - data-limite para solicitação de abertura de créditos adicionais elencados no art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - 9 de dezembro de 2025 - data-limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa, exceto para as despesas especificadas no parágrafo único do art. 13;
III - 15 de dezembro de 2025 - verificação da exatidão dos saldos dos empenhos emitidos com os documentos que lhes dão suporte, nos termos do art. 14,
§ 2º, bem como o cancelamento dos empenhos que não possuam respaldo documental ou que não se refiram ao exercício financeiro corrente, pelas unidades gestoras, nos termos do art. 15,
§ 3º;
IV - 16 de dezembro de 2025 - data-limite de protocolo na Coges, pela unidade gestora responsável, da comprovação da disponibilidade financeira e indicação expressa das despesas cujas obrigações contratuais estiverem, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, não tenham recebido o aceite da Administração, para fins de inscrição como "Restos a Pagar Não Processados", nos termos do art. 14;
V - 22 de dezembro de 2025 - data-limite para encaminhamento às unidades gestoras do relatório sobre os ativos e passivos contingentes, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
VI - 26 de dezembro de 2025 - prazo máximo para a emissão de empenhos, devendo as solicitações ocorrer até o prazo máximo de 23 de dezembro de 2025, observando-se as exceções dispostas no art. 13, parágrafo único, e art. 14;
VII - 26 de dezembro de 2025, até às 18 horas - data-limite para a autorização das Ordens Bancárias no Sigef;
VIII - 26 de dezembro de 2025, até às 18 horas - data-limite para solicitação de repasses financeiros referentes às despesas liquidadas e não pagas, oriundas das fontes controladas pelo Tesouro Estadual, para garantir a inscrição dos "Restos a Pagar Processados";
IX - 6 de janeiro de 2026 - fechamento do Sigef para os lançamentos que envolvam receitas e despesas orçamentárias;
X - 8 de janeiro de 2026 - entrega à Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat dos relatórios inerentes aos inventários de bens imóveis e móveis, após os devidos lançamentos contábeis efetuados pela Contabilidade da Unidade Gestora;
XI - 12 de janeiro de 2026 - entrega à Contabilidade, pela PGE e pela Gerência de Controle da Dívida Pública - GCDP/Sefin, do levantamento da dívida ativa e da dívida passiva fundada, incluindo precatórios;
XII - 20 de janeiro de 2026 - disponibilização, no Sigef, de dados relativos à Receita Orçamentária, bem como das transferências para os municípios, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo art. 2º., caput, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000;
XIII - 20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela GCDP/Sefin, de demonstrativo sobre operações de crédito, avais e garantias, conforme Anexo IV;
XIV - 20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pelas unidades gestoras, do demonstrativo dos recursos a liberar por transferências voluntárias, cujas despesas já foram empenhadas, concomitante com o Anexo III;
XV - 20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Seduc, de demonstrativo dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público no exercício, conforme o disposto no art. 212 da Constituição Federal , e demonstrativo das despesas custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, consoante o disposto no art. 60, caput, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal , em concordância com a Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, assim especificado no art. 5º., caput, incisos XII e XIII, da IN nº 65/2019/TCE-RO;
XVI - 20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Sesau, de demonstrativo dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, que "Regulamenta o
§ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080 , de 19 de setembro de 1990, e 8.689 , de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.", em concordância com o art. 198 da Constituição Federal , como especificado no art. 5º., caput, inciso XIV, da IN nº 65/2019/TCE-RO;
XVII - 20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE/Sefin, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, das informações necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias vigentes nos últimos 4 (quatro) exercícios, incluindo o exercício de referência das contas, acompanhadas dos valores estimados ou projetados, se houver;
XIII - 20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à CRE/Sefin, pelo Iperon, das informações necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias no exercício de referência, informando os instrumentos utilizados para sua instituição, em atenção ao art. 150,
§ 6º, da Constituição Federal , bem como ao cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000;
XIX - 27 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pela Sepog, do relatório sobre os resultados da atuação governamental, por programas temáticos e objetivos no exercício de referência, conforme orientações a serem enviadas anualmente pela unidade técnica responsável pela instrução do processo de apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo, em atendimento ao art. 7º., caput, inciso II, da IN nº 65/2019/TCE-RO, destaca-se que o relatório das ações realizadas em 2025 deve estar pautado com base na Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.";
XX - 31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela CRE/Sefin, do relatório, evidenciando o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das referidas receitas e do combate à sonegação das ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como das demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, nos termos do art. 58 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000;
XXI - 31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela CRE/Sefin, de demonstrativo dos benefícios tributários, financeiros e creditícios por região, tributo e setor beneficiado, tendo em vista o disposto no art. 165,
§ 6º, da Constituição Federal , conforme especificado no art. 5º., caput, inciso X, da IN nº 65/2019/TCE-RO;
XXII - 4 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à CGE, pela Seduc e Sesau, dos demonstrativos referentes ao atendimento dos índices constitucionais;
XXIII - 9 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Sepat, do inventário consolidado dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo, destacando a data e o critério utilizado para reavaliação dos bens, para inserção em nota explicativa do Balanço Geral do Estado;
XXIV - 10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges dos relatórios das principais ações e resultados do exercício de 2025, desenvolvidos pelas seguintes unidades gestoras: Sedec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado de Saúde - Sesau, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Mulher de Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, Secretaria de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep;
XXV - 10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges dos relatórios das principais ações e resultados do exercício de 2025, desenvolvidos pelas seguintes unidades gestoras: DER, Seduc, Sesau, Sesdec, Seas, Sedec, Seagri, Seosp, Sedam, Idep e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron;
XXVI - 10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pela Sepog, de relatório sobre as atividades desenvolvidas no período, e relatório sobre a gestão orçamentária e financeira, abordando os aspectos elencados no Anexo II da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO;
XXVII - 10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pelo Iperon, de demonstrativo do resultado da avaliação atuarial do regime próprio de previdência social na data de encerramento do balanço, conciliado com o saldo contábil e, caso não haja versão final da avaliação atuarial, que sejam realizados lançamentos parciais;
XXVIII - 13 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à CGE, pela Coges, das peças que formam o Balanço Geral do Estado, para emissão de relatório de auditoria interna;
XXIX - até 28 de fevereiro de 2026 - a autorização pela Coges para emissão definitiva dos balanços e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, será realizada oficialmente por meio de portaria emitida pelo Contador-Geral do Estado até o dia 28 de fevereiro de 2026, com exceção do Iperon, que será disponibilizado até o dia 7 de março de 2026;
XXX - até 31 de março de 2026 - encaminhamento à Sepog, pela Coges, do relatório de superávit financeiro disponível para utilização como fonte de abertura de créditos adicionais em 2026;
XXXI - 31 de outubro de 2026 - cancelamento ou liquidação pelas Unidades Gestoras de "Restos a Pagar Não Processados", de exercício anterior e anteriores;
XXXII - 15 de dezembro de 2026 - prazo para liquidação e pagamento das demais despesas inscritas, em "Restos a Pagar Não Processados" anteriores a 2025; e
XXXIII - 30 de dezembro de 2026 - prazo-limite para pagamento dos "Restos a Pagar Processados" inscritos em 2025 ou em anos anteriores, inclusive aos dispêndios com saúde e educação." (NR)