Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.062/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 17.267.200,00, em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.062, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 17.267.200,00, em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.271 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 17.267.200,00 (dezessete milhões duzentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 16.500.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 335041 2.501.0 10.000.000,00

339039 1.501.0 6.500.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO 767.200,00

17.033.10.122.2070.1646 MODERNIZAR O APARATO TÉCNICO DE EDCUAÇÃO E SAÚDE 449052 2.600.0 85.000,00

17.033.10.122.2109.4092 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 339014 2.600.0 146.100,00

339039 2.600.0 456.107,81

17.033.10.122.2109.4093 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 339014 2.600.0 55.882,20

339033 2.600.0 24.109,99

TOTAL R$ 17.267.200,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 16.500.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 445042 2.501.0 10.000.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334041 1.501.0 2.500.000,00

334141 1.501.0 4.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO 767.200,00

17.033.10.571.2109.4094 DESENVOLVER PROGRAMA DE BOLSAS 339020 2.600.0 767.200,00

TOTAL R$ 17.267.200,00