Decreto nº 31.063/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 73.000,00, em favor das unidades orçamentárias Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.063, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 73.000,00, em favor das unidades orçamentárias Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), em favor das unidades orçamentárias Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 10.000,00
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 63.000,00
23.001.08.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 63.000,00
TOTAL R$ 73.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 10.000,00
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 63.000,00
23.001.08.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 63.000,00
TOTAL R$ 73.000,00