Decreto nº 31.071/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.933.168,51, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.071, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.933.168,51, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.271 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.933.168,51 (onze milhões novecentos e trinta e três mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 15 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 11.933.168,51
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 1.500.0 474.540,00
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339033 1.500.0 20.000,00
16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 1.550.0 1.078.981,39
16.001.12.361.2156.403 5 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 2.569.0 47.874,74
339033 2.569.0 9.964,04
16.001.12.361.2156.403 6 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.569.0 300.000,00
339030 2.569.0 101.281,79
339039 1.500.0 364.973,98
449052 2.569.0 60.978,21
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 1.500.0 0,50
16.001.12.361.2176.4096 PROMOVER CAPACITAÇÕES PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E EM SERVIÇO DE PROFISSIONAIS 339032 2.569.0 16.227,00
339014 2.569.0 1.561.990,00
339030 2.569.0 39.952,50
339039 2.569.0 264.200,00
339033 2.569.0 38.000,00
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 2.569.0 1.335.810,03
16.001.12.362.2157.4040 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 11.000,00
339039 2.569.0 8.125,26
339033 1.500.0 200.000,00
339033 2.569.0 1.691,09
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339040 1.500.0 1.666.895,99
339039 1.500.0 1.604.567,72
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339014 1.500.0 100.000,00
16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339014 1.500.0 432,00
339039 1.500.0 500.000,00
16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 2.552.0 28,82
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339039 1.500.0 147.474,33
335043 1.500.0 552.525,67
445052 1.500.0 1.424.618,45
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339014 1.500.0 1.035,00
TOTAL R$ 11.933.168,51
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 11.933.168,51
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 20.000,00
16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.550.0 1.078.981,39
16.001.12.361.2156.403 6 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339092 1.500.0 104.567,72
449052 1.500.0 2.394.220,00
16.001.12.361.2156.403 8 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 445042 1.500.0 164.974,48
334041 1.500.0 1.200.000,00
16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339093 1.569.0 300.000,00
339093 2.569.0 3.222.552,87
16.001.12.361.2176.4096 PROMOVER CAPACITAÇÕES PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E EM SERVIÇO DE PROFISSIONAIS 339039 1.500.1 142.858,26
16.001.12.361.2176.4101 REALIZAR AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO 339030 1.500.1 24.037,73
16.001.12.362.2157.4040 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO 339030 1.500.0 11.000,00
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 449052 1.500.0 1.349.195,00
449052 2.569.0 263.541,79
16.001.12.362.2158.4059 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339030 2.552.0 0,05
16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 1.500.0 432,00
449052 1.500.0 231.125,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 445042 1.500.0 1.424.618,45
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 2.552.0 28,77
339030 1.500.0 1.035,00
TOTAL R$ 11.933.168,51
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/12/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2025, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67497493 e o código CRC 3E9FAEE5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.005344/2025-74
SEI nº 67497493