Decreto nº 31.083/2025
Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 31.083, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados da convocação para o serviço ativo, ex officio, em caráter transitório, os Policiais Militares integrantes do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 18 de novembro de 2025, de acordo com o art. 9º., caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", convocados por meio do Decreto nº 26.550 , de 17 de novembro de 2021, e prorrogados por meio do Decreto nº 30.440 , de 8 de julho de 2025:
I - município de Porto Velho, Unidades I e VII:
a) Segundo-Sargento Policial Militar, ROBERTO WAGNER AMORIM;
b) Subtenente Policial Militar, CLOVIS FRANCISCO DE SOUZA;
c) Subtenente Policial Militar, JERONIMO MENDES VIEIRA;
d) Primeiro-Sargento Policial Militar, MARCOS ANTONIO FAZIONE; e
e) Primeiro-Sargento Policial Militar, ANSELMO MAIA DE SOUZA;
II - município de Ariquemes, Unidade III:
a) Segundo-Sargento Policial Militar, ROBERIO ELOI DE SOUZA;
b) Terceiro-Sargento Policial Militar, MARIA QUITÉRIA MACEDO SOARES;
c) Terceiro-Sargento Policial Militar, LUCIMAR LAZARO DE JESUS;
d) Terceiro-Sargento Policial Militar, DAVINO DOS SANTOS SILVA; e
e) Cabo Policial Militar, ANTONIO JOSÉ DA SILVA;
III - município de Ji-Paraná, Unidade IV:
a) Primeiro-Sargento Policial Militar, DECIO ROGERIO ALVES DA SILVA;
b) Primeiro-Sargento Policial Militar, PAULO CESAR PINHO NOGUEIRA; e
c) Segundo-Sargento Policial Militar, MARIVALDO ALVES DE SOUZA;
IV - município de Rolim de Moura, Unidade VIII:
a) Primeiro-Sargento Policial Militar, PAULO ROGERIO AMORIM; e
b) Terceiro-Sargento Policial Militar, ALUCIMAR MENDES DA SILVA MORAES;
V - município de Cacoal, Unidade IX:
a) Segundo-Sargento Policial Militar, CHARLES DE SOUZA DUARTE; e
b) Terceiro-Sargento Policial Militar, JOSÉ RIBEIRO SOARES.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 18 de novembro de 2025.
Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador