Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.085/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.436.339,98, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.085, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.436.339,98, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.271 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.436.339,98 (vinte e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.400.000,00

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 1.400.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 10.239.511,82

14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.500.0 2.500.000,00

469071 1.500.0 500.000,00

469077 1.500.0 3.000.000,00

14.002.28.844.0000.0124 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA 329021 1.500.0 119.164,78

469071 1.500.0 85.765,28

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.500.0 4.034.581,76

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10.796.828,16

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE 449051 1.500.0 10.796.828,16

TOTAL R$ 22.436.339,98

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 1.400.000,00

11.007.04.126.2074.2283 GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 339040 1.501.0 1.400.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 10.239.511,82

14.002.28.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 339197 1.500.0 10.239.511,82

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10.796.828,16

17.012.10.122.1015.2476 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS 339039 1.500.0 9.796.828,16

339030 1.500.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 22.436.339,98