Decreto nº 31.089/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, até o valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.089, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, até o valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.300 , de 17 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos,
considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, bem como as deduções aplicáveis para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme o art. 43,
§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 20.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 20.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
1711500100 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE - PRINCIPAL A 1.500.0 25.000.000,00
9711500100 DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FUNDEB - PRINCIPAL A 1.500.0 - 5.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 20.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 20.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.000.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 449052 1.500.0 20.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00