Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.101/2025

Altera dispositivo do Decreto nº 29.073, de 29 de abril de 2024.

DECRETO Nº 31.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto nº 29.073 , de 29 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso V, alínea "b", do Decreto nº 29.073 , de 29 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o Biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-V

b) Débora de Almeida Volpi, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador