Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.102/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 24.639, de 30 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 31.102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 24.639 , de 30 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere do art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 18, parágrafo único; art. 22, caput; art. 23, caput, do Decreto nº 24.639 , de 30 de dezembro de 2019, que "Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - Suas e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18.

Parágrafo único. É vedada a aplicação dos recursos oriundos do cofinanciamento estadual para o pagamento de despesas com pessoal, exceto para as despesas com o custeio das equipes vinculadas ao Programa Crescendo Bem, observados os critérios e limites definidos em ato normativo específico da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

Art. 22. A devolução de recursos provenientes de impropriedades ou irregularidades na utilização e execução do cofinanciamento estadual deverá ser efetuada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare, tendo como favorecido o Tesouro do Estado de Rondônia, salvo nos casos:

Art. 23. Após o fim da vigência dos Programas e Projetos, o recurso existente em conta deverá ser devolvido por meio de Dare ao Tesouro do Estado de Rondônia, salvo disposição específica.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador