Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.110/2025

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 29.900, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 31.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 29.900 , de 27 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3º Fica acrescido o ponto facultativo do dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), concedido no art. 1º. ao Anexo Único do Decreto nº 29.900 , de 27 de dezembro de 2024, que "Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição

DEZEMBRO

26 sexta-feira Estadual Todos Ponto facultativo

"(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador