Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.183/2026

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.183, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de interesse policial militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1º., caput, inciso I, da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre a função de natureza policial-militar.":

I - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******942, WENDERLIY FERNANDES VASCONCELOS;

II - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******164, GIDERSON BARROS FERREIRA;

III - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******932, RENAN FELINI;

IV - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******963, VALCEMIR LIMA NOGUEIRA;

V - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******973, LILIANE CARVALHO SOUSA;

VI - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******020, MARTA SILVA MIRANDA VIEIRA DE OLIVEIRA;

VII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******521, RAYNER HENRIQUE DO VALE FERRONI;

VIII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******246, CARLOS CURY TITO;

IX - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******153, ISAQUE VIEIRA BRITO;

X - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******453, LUCAS SILVA DOS REIS;

XI - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******399, MAX WILLY VON RONDOW OLIVEIRA;

XII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******027, BRAIM JÚNIOR PINTO DIAS NASCIMENTO;

XIII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******965, ARIONE MORAES PEREIRA;

XIV - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******118, FALBER DE ASSIS BEZERRA DA COSTA;

XV - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******276, ISMAEL PEREIRA LIPARI;

XVI - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******299, JULIANO MARQUES XIMENES;

XVII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******291, DIORGINES ALMEIDA MARTINS; e

XVIII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******145, FRANCISCO JONES LOPES BARBOSA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Rondônia, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador