Decreto nº 31.188/2026
Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.707, de 26 de novembro de 2024.
DECRETO Nº 31.188, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.707 , de 26 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 12-A ao Decreto nº 29.707 , de 26 de novembro de 2024, que "Regulamenta o ato de cedência no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme o art. 53 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, e revoga o Decreto nº 10.755 , de 2 de dezembro de 2003.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12-A. Não se aplica a cessão via reembolso aos servidores que ocupem cargos de direção superior, equivalentes a secretário ou à autoridade máxima do órgão, tanto no órgão cedente quanto no órgão cessionário, cabendo ao órgão solicitante o pagamento das respectivas remunerações em sua própria folha de pagamento, salvo quando o servidor, mediante manifestação formal, renunciar ao subsídio do cargo comissionado e optar por manter a remuneração do vínculo de origem, hipótese em que o órgão cessionário deverá realizar o reembolso dos valores ao órgão cedente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador