Decreto nº 31.203/2026
Promove, agrega e transfere Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.203, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Promove, agrega e transfere Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **42-4, MARYLAY LUZ SILVA, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEBM, pelo critério de tempo de serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.", conforme Ata Extraordinária nº 009/CPOBM/2025, de 25 de novembro de 2025, da Comissão de Promoção de Oficial BM.
Parágrafo único. A Bombeiro Militar referida no caput não ocupa vaga no Posto e será transferida para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º., caput, da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012.
Art. 2º A Bombeiro Militar ficará agregada e transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensada das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por ter sido promovida pelo critério de tempo de serviço, de acordo com o estabelecido no art. 8º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, e no art. 4º., caput, inciso II, da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 3º A Militar encontrar-se-á adida à Coordenadoria de Pessoal enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador