Decreto nº 31.216/2026
Renomeia Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic e revoga o Decreto nº 28.958, de 7 de março de 2024.
DECRETO Nº 31.216, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Renomeia Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic e revoga o Decreto nº 28.958 , de 7 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 133 (cento e trinta e três) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da Setic, da seguinte forma:
I - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 1 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de DevOps - CDS-10;
II - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 2 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento de Sistemas - CDS-10;
III - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 3 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Produtos - CDS-10;
IV - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 4 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Transformação Ágil - CDS-10;
V - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 5 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Conformidade e Governança - CDS-10;
VI - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 6 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Suporte e Conectividade - CDS-10;
VII - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 7 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Qualidade de Software - CDS-10;
VIII - 11 (onze) cargos de Assessor X - CDS-10 passam a ser:
a) 1 (um) cargo de Gerente de Portfólio de Projetos - CDS-10;
b) 1 (um) cargo de Gerente da Infovia - CDS-10;
c) 1 (um) cargo de Gerente de Inteligência de Negócio - CDS-10;
d) 1 (um) cargo de Gerente de Ciência de Dados - CDS-10;
e) 1 (um) cargo de Gerente de Almoxarifado e Patrimônio - CDS-10;
f) 1 (um) cargo de Gerente de Engenharia de Dados - CDS-10;
g) 1 (um) cargo de Gerente de Banco de Dados - CDS-10;
h) 1 (um) cargo de Gerente de Cibersegurança - CDS-10;
i) 1 (um) cargo de Gerente de Operações - CDS-10;
j) 1 (um) cargo de Gerente do Voip - CDS-10; e
k) 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Governança - CDS-10;
IX - 2 (dois) cargos de Assessor IX - CDS-09 passam a ser:
a) 1 (um) cargo de Gerente de Transformação Digital - CDS-09; e
b) 1 (um) cargo de Gerente de Processos de Negócio - CDS-09;
X - 1 (um) cargo de Gerente da Infovia - CDS-09 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Serviços - CDS-09;
XI - 1 (um) cargo de Gerente do Voip - CDS-08 passa a ser 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Monitoramento - CDS-08;
XII - 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio - CDS-08 passa a ser 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08;
XIII - 1 (um) cargo de Gerente de Gestão de Serviços - CDS-06 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente Administrativo - CDS-06;
XIV - 1 (um) cargo de Gerente de Suporte e Conectividade - CDS-06 passa a ser 1 (um) cargo de Assessor VI - CDS-06;
XV - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo - CDS-05 passa a ser 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05; e
XVI - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Operações - CDS-05 passa a ser 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos renomeados serão exonerados na data da publicação deste Decreto, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Setic.
Art. 4º As renomeações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera reorganização interna.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 28.958 , de 7 de março de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
DELNER FREIRE
Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic Cargo Quant. Simbologia
Superintendente 1 CDS-17
Diretor Técnico 1 CDS-14
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-13
Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-13
Coordenador de Infraestrutura e Serviços 1 CDS-13
Coordenador de Segurança da Informação 1 CDS-13
Coordenador de Análise e Gestão de Dados 1 CDS-13
Coordenador de Gestão Estratégica 1 CDS-13
Gerente de Compras 1 CDS-10
Gerente de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-10
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-10
Gerente de Produtos 1 CDS-10
Gerente de Qualidade de Software 1 CDS-10
Gerente de DevOps 1 CDS-10
Gerente de Transformação Ágil 1 CDS-10
Gerente de Data Center 1 CDS-10
Gerente de Suporte e Conectividade 1 CDS-10
Gerente do Voip 1 CDS-10
Gerente da Infovia 1 CDS-10
Gerente de Cibersegurança 1 CDS-10
Gerente de Operações 1 CDS-10
Gerente de Conformidade e Governança 1 CDS-10
Gerente de Engenharia de Dados 1 CDS-10
Gerente de Ciência de Dados 1 CDS-10
Gerente de Inteligência de Negócio 1 CDS-10
Gerente de Banco de Dados 1 CDS-10
Gerente de Planejamento e Governança 1 CDS-10
Gerente de Portfólio de Projetos 1 CDS-10
Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-09
Gerente de Serviços 1 CDS-09
Gerente de Processos de Negócio 1 CDS-09
Gerente de Transformação Digital 1 CDS-09
Controlador Interno 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Monitoramento 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Central de Atendimento 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Service Desk 1 CDS-06
Gerente Administrativo 1 CDS-06
Assessor X 11 CDS-10
Assessor IX 10 CDS-09
Assessor VIII 14 CDS-08
Assessor VII 2 CDS-07
Assessor VI 20 CDS-06
Assessor V 11 CDS-05
Assessor IV 28 CDS-04
TOTAL 133
"(NR)