Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.216/2026

Renomeia Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic e revoga o Decreto nº 28.958, de 7 de março de 2024.

DECRETO Nº 31.216, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Renomeia Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic e revoga o Decreto nº 28.958 , de 7 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 133 (cento e trinta e três) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da Setic, da seguinte forma:

I - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 1 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de DevOps - CDS-10;

II - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 2 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento de Sistemas - CDS-10;

III - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 3 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Produtos - CDS-10;

IV - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 4 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Transformação Ágil - CDS-10;

V - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 5 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Conformidade e Governança - CDS-10;

VI - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 6 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Suporte e Conectividade - CDS-10;

VII - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento 7 - CDS-10 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Qualidade de Software - CDS-10;

VIII - 11 (onze) cargos de Assessor X - CDS-10 passam a ser:

a) 1 (um) cargo de Gerente de Portfólio de Projetos - CDS-10;

b) 1 (um) cargo de Gerente da Infovia - CDS-10;

c) 1 (um) cargo de Gerente de Inteligência de Negócio - CDS-10;

d) 1 (um) cargo de Gerente de Ciência de Dados - CDS-10;

e) 1 (um) cargo de Gerente de Almoxarifado e Patrimônio - CDS-10;

f) 1 (um) cargo de Gerente de Engenharia de Dados - CDS-10;

g) 1 (um) cargo de Gerente de Banco de Dados - CDS-10;

h) 1 (um) cargo de Gerente de Cibersegurança - CDS-10;

i) 1 (um) cargo de Gerente de Operações - CDS-10;

j) 1 (um) cargo de Gerente do Voip - CDS-10; e

k) 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Governança - CDS-10;

IX - 2 (dois) cargos de Assessor IX - CDS-09 passam a ser:

a) 1 (um) cargo de Gerente de Transformação Digital - CDS-09; e

b) 1 (um) cargo de Gerente de Processos de Negócio - CDS-09;

X - 1 (um) cargo de Gerente da Infovia - CDS-09 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Serviços - CDS-09;

XI - 1 (um) cargo de Gerente do Voip - CDS-08 passa a ser 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Monitoramento - CDS-08;

XII - 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio - CDS-08 passa a ser 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08;

XIII - 1 (um) cargo de Gerente de Gestão de Serviços - CDS-06 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente Administrativo - CDS-06;

XIV - 1 (um) cargo de Gerente de Suporte e Conectividade - CDS-06 passa a ser 1 (um) cargo de Assessor VI - CDS-06;

XV - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo - CDS-05 passa a ser 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05; e

XVI - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Operações - CDS-05 passa a ser 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos renomeados serão exonerados na data da publicação deste Decreto, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Setic.

Art. 4º As renomeações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera reorganização interna.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 28.958 , de 7 de março de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

DELNER FREIRE

Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic Cargo Quant. Simbologia

Superintendente 1 CDS-17

Diretor Técnico 1 CDS-14

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-13

Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-13

Coordenador de Infraestrutura e Serviços 1 CDS-13

Coordenador de Segurança da Informação 1 CDS-13

Coordenador de Análise e Gestão de Dados 1 CDS-13

Coordenador de Gestão Estratégica 1 CDS-13

Gerente de Compras 1 CDS-10

Gerente de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-10

Gerente de Produtos 1 CDS-10

Gerente de Qualidade de Software 1 CDS-10

Gerente de DevOps 1 CDS-10

Gerente de Transformação Ágil 1 CDS-10

Gerente de Data Center 1 CDS-10

Gerente de Suporte e Conectividade 1 CDS-10

Gerente do Voip 1 CDS-10

Gerente da Infovia 1 CDS-10

Gerente de Cibersegurança 1 CDS-10

Gerente de Operações 1 CDS-10

Gerente de Conformidade e Governança 1 CDS-10

Gerente de Engenharia de Dados 1 CDS-10

Gerente de Ciência de Dados 1 CDS-10

Gerente de Inteligência de Negócio 1 CDS-10

Gerente de Banco de Dados 1 CDS-10

Gerente de Planejamento e Governança 1 CDS-10

Gerente de Portfólio de Projetos 1 CDS-10

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-09

Gerente de Serviços 1 CDS-09

Gerente de Processos de Negócio 1 CDS-09

Gerente de Transformação Digital 1 CDS-09

Controlador Interno 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Monitoramento 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Central de Atendimento 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Service Desk 1 CDS-06

Gerente Administrativo 1 CDS-06

Assessor X 11 CDS-10

Assessor IX 10 CDS-09

Assessor VIII 14 CDS-08

Assessor VII 2 CDS-07

Assessor VI 20 CDS-06

Assessor V 11 CDS-05

Assessor IV 28 CDS-04

TOTAL 133

"(NR)