Decreto nº 31.218/2026
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 7.671, de 23 de dezembro de 1996.
DECRETO Nº 31.218, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 8º., caput, incisos I, II e III, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Quando ocorrer empate nas condições de merecimento e na classificação de antiguidade nos termos do art. 20, terá a preferência, sucessivamente, o servidor:
I - mais antigo no cargo;
II - melhor classificado no respectivo concurso de ingresso no cargo; e
III - mais idoso." (NR)
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se às vagas abertas a partir de 1º de janeiro de 2026.
§ 1º As vagas abertas até 31 de dezembro de 2025, observarão as normas vigentes anteriormente à entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º Para fins deste artigo, considera-se vaga aberta aquela formalizada por ato administrativo de abertura publicado até a data prevista no caput.
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV, V e VI do caput do art. 8º. do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador