Decreto nº 31.221/2026
Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 15.158, de 2 de junho de 2010.
DECRETO Nº 31.221, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 15.158 , de 2 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A ementa e o art. 1º. do Decreto nº 15.158 , de 2 de junho de 2010, que "Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental FELIPE CAMARÃO, no Município de Vilhena.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Felipe Camarão, no município de Vilhena.
Art. 1º Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Felipe Camarão, localizada na Terra Indígena Tubarão - Latundé, Aldeia Felipe Camarão, no município de Vilhena." (NR)
Art. 2º Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino com a denominação por ele adotada, até a expedição deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador