Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.227/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025.

DECRETO Nº 31.227, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto nº 30.294 , de 20 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 30.294 , de 20 de maio de 2025, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

II - ...

a) José Jorge Ribeiro da Luz, a datar de 6 de janeiro de 2026;"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 6 de janeiro de 2026.

Rondônia, 27 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador