Decreto nº 31.234/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.094.175,40, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.234, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.094.175,40, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso I, da Lei nº 6.324 de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.094.175,40 (dois milhões noventa e quatro mil cento e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, Contabilidade Geral do Estado - Coges, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 29 de janeiro de 2025; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 840.200,00
11.007.04.126.2074.1000 EXPANSÃO DA INFOVIA 449040 1.500.0 6.000,00
449052 1.500.0 6.000,00
11.007.04.126.2074.2283 GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 339040 1.500.0 330.000,00
449040 1.500.0 50.000,00
11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339040 1.500.0 448.200,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 25.489,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 444252 1.500.0 25.489,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 663.580,38
15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 236.597,21
339039 1.500.0 225.998,62
15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 1.500.0 69.855,00
15.001.06.181.2166.2279 MODERNIZAR A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 339039 1.500.0 131.129,55
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 9.000,00
23.001.08.482.2175.1348 EXECUTAR PROJETOS DE TRABALHO SOCIAL 339014 1.500.0 4.500,00
339030 1.500.0 4.500,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 555.906,02
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.761.0 555.906,02
TOTAL R$ 2.094.175,40
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 840.200,00
11.007.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 30.000,00
11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 449052 1.500.0 810.000,00
339047 1.500.0 200,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 25.489,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 25.489,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 663.580,38
15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 742,00
339092 1.500.0 2.520,92
15.001.06.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 118.584,00
339039 1.500.0 36.830,00
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339092 1.500.0 185.048,46
15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 339039 1.500.0 69.855,00
15.001.06.181.2166.4125 REALIZAR AÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA 339014 1.500.0 30.000,00
339015 1.500.0 45.000,00
339093 1.500.0 175.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 9.000,00
23.001.08.482.2175.4069 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL 339033 1.500.0 9.000,00
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 555.906,02
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 1.761.0 555.906,02
TOTAL R$ 2.094.175,40
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/01/2026, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/01/2026, às 18:3 7, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68696477 e o código CRC 983689BA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000355/2026-49
SEI nº 68696477