Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.235/2026

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Polícia Civil do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 30.572, de 20 de agosto de 2025.

DECRETO Nº 31.235, DE 29 JANEIRO DE 2026.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Polícia Civil do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 30.572 , de 20 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 384 (trezentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos à Polícia Civil do Estado de Rondônia, subordinada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 380 (trezentos e oitenta) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da Polícia Civil, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:

I - 2 (dois) cargos de Diretor de Divisão - CDS-06;

II - 1 (um) cargo de Membro de Comissão - CDS-01; e

III - 3 (três) cargos de Presidente de Comissão - CDS-01.

Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:

I - 1 (um) cargo de Gerente de Gestão de Pessoas - CDS-09; e

II - 1 (um) cargo de Gerente de Orçamento e Finanças - CDS-09.

Art. 3º Ficam renomeados no Quadro de Cargos de Direção Superior da Polícia Civil do Estado de Rondônia, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, 5 (cinco) cargos de Membro de Comissão - CDS-01 e 10 (dez) cargos de Diretor do Departamento - CDS - 11, os quais passam a ser:

I - 5 (cinco) cargos de Assessor I - CDS-01;

II - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado - CDS-11;

III - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Flagrantes - CDS-11;

IV - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - CDS-11;

V - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Inteligência Policial - CDS-11;

VI - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Narcóticos - CDS-11;

VII - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Perícia Oficial - CDS-11;

VIII - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Polícia Especializada - CDS-11;

IX - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Polícia Metropolitana - CDS-11;

X - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Polícia do Interior - CDS-11; e

XI - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação - CDS-11.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos transformados e renomeados serão exonerados na data de publicação deste Decreto, havendo nova nomeação, conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 30.572 , de 20 de agosto de 2025.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JEREMIAS MENDES DE SOUZA

Delegado-Geral

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Polícia Civil - Subordinada à Sesdec Cargo Quant. Simbologia

Delegado-Geral da Polícia Civil 1 CDS-17

Delegado Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-14

Corregedor-Geral da Polícia Civil 1 CDS-12

Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-12

Corregedor Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-11

Diretor da Academia da Polícia Civil 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Flagrantes 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Inteligência Policial 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Narcóticos 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Perícia Oficial 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Polícia Especializada 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Polícia Metropolitana 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Polícia do Interior 1 CDS-11

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação 1 CDS-11

Chefe de Gabinete 1 CDS-09

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-09

Gerente de Orçamento e Finanças 1 CDS-09

Delegado Regional 8 CDS-07

Diretor de Divisão 6 CDS-06

Delegado Titular 83 CDS-02

Coordenador do LAB-LD II 1 CDS-02

Chefe de Cartório 84 CDS-01

Chefe de Sevic 88 CDS-01

Chefe de Núcleo 65 CDS-01

Chefe de

Seção I 2 CDS-01

Chefe do Núcleo de Análises I 1 CDS-01

Chefe de Núcleo do CIBER-LAB 1 CDS-01

Presidente de Comissão 4 CDS-01

Membro de Comissão 8 CDS-01

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor I 9 CDS-01

TOTAL 380

"(NR)