Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.236/2026

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

DECRETO Nº 31.236, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, realizado pelo Instituto Consulplan, regido pelo Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, homologado pelo Edital nº 230/2023/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE, edição nº 109, de 13 de junho de 2023, conforme os termos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0026.589606/2021-26, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 1.110 , de 29 de novembro de 2021, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os Servidores Públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga a Lei Complementar nº 747 , de 16 de dezembro de 2013.".

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as especificações do cargo, da escolaridade exigida para o exercício dele, da carga horária contratual, do vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e da unidade administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, ou ato de retificação atinente ao edital regimentar, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial credenciado pelo Ministério da Educação - MEC;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE - RO;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º As posses dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dos documentos elencados no art. 2º. e dentro do prazo disposto no art. 17,

§ 1º, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no DOE.

Art. 4º Documentos complementares poderão ser solicitados por ocasião dos procedimentos de posse, caso necessário.

Art. 5º Após a publicação deste ato de nomeação, será publicado edital de convocação, contendo as orientações para a realização dos procedimentos para a posse.

Art. 6º Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º. deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENFERMAGEM - AC Quan tJnscriçã o Nome Notí Fina 1, Classiflt l ação

1 3680202 6Claudemir de Medeiro Boa Ventura 68,8 8º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - AC Quan tInscriçã io Nome Nota Fina Classifi cação

1 3680281 , Jandenilce de Castro 62 Santos 68,6 33º