Decreto nº 31.247/2026
Dispõe sobre delegação de competência para assinatura de termo de rescisão consensual de convênios de delegação da exploração de aeródromos com o governo federal.
DECRETO Nº 31.247, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre delegação de competência para assinatura de termo de rescisão consensual de convênios de delegação da exploração de aeródromos com o governo federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER a competência para assinar termo de rescisão consensual de convênios de delegação da exploração de aeródromos com o governo federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Rondônia, 5 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador