Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.255/2026

Nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação das Organizações Sociais da Saúde - Comav, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, prevista na Lei nº 2.675, de 21 de dezembro de 2011, e revoga o Decreto nº 19.114, de 25 de agosto de 2014.

DECRETO Nº 31.255, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação das Organizações Sociais da Saúde - Comav, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, prevista na Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, e revoga o Decreto nº 19.114 , de 25 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e o art. 3º. da Lei 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação das Organizações Sociais da Saúde - Comav, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, prevista na Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da saúde.", e nos termos do art. 24 do Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012, que regulamentou a referida Lei, os seguintes membros:

I - Presidente - Secretário de Estado da Saúde;

II - representantes dos Sindicatos de Servidores da Saúde:

a) Luis Eduardo Maiorquin, titular;

b) Rodrigo Bastos de Barros, suplente;

c) Adriano Célio Dias, titular;

d) Fernando José dos Santos, suplente;

e) Rauf da Silva, titular; e

f) Cicelene Correia da Silva, suplente;

III - representantes do Poder Executivo:

a) Thiago Denger Queiroz, titular;

b) Diego Cesar Mackerte, suplente;

c) Gilmar Oliveira de Souza, titular;

d) Hueriqui Charles Lopes Pereira, suplente;

e) Walter Paula de Sales Neto, titular; e

f) Fabio Julio Perondi Silva, suplente.

Art. 2º Os membros da Comav, salvo o Secretário de Estado da Saúde, exercerão mandado de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Os membros da Comav não receberão qualquer remuneração ou gratificação pelo desempenho de suas funções, sendo o trabalho considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.114 , de 25 de agosto de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador