Decreto nº 31.259/2026
Agrega Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.259, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Agrega Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica agregado o Tenente-Coronel da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******680, SHELDON CANTANHEDE DE OLIVERA, a contar de 25 de outubro de 2024, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço policial militar, após ter ultrapassado um ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, e tendo em vista o parecer consignado na Ata de Inspeção de Saúde para fins de recomendar agregação do Policial Militar - Sessão nº 006/2026, da 1ª Junta Militar de Saúde (1ª JMS), de 22 de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 79,
§ 1º, inciso IV, alínea "c" e art. 81, ambos do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º O Oficial será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, a contar da mesma data de sua agregação, em razão de ter sido agregado por haver ultrapassado um ano contínuo de LTS, de acordo com o estabelecido no art. 4º., caput, inciso IV, da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 3º Fica o Tenente-Coronel na condição de adido junto à Coordenadoria de Ensino - COORDEN, no município de Porto Velho, para fins de controle e escrituração de suas alterações, consoante o disposto no art. 26, caput, inciso X, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de outubro de 2024.
Rondônia, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador