Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.260/2026

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.260, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revertido o Tenente-Coronel da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******680, SHELDON CANTANHEDE DE OLIVERA, ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 3 de janeiro de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação por Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, estando capaz para exercer as atividades previstas no Grupo II, constante no Anexo Único do Regulamento das Inspeções e das Juntas de Inspeção de Saúde da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 9.564 , de 25 de julho de 2001, em conformidade com a Ata de Inspeção de Saúde nº 006/2026, da 1ª Junta Militar de Saúde da PMRO, de 21 de janeiro de 2026, e conforme os art. 82 e art. 83 do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,

§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 3 de janeiro de 2025.

Rondônia, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador