Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.261/2026

Reverte Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.261, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Reverte Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam revertidos os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, a contar de 1º de fevereiro de 2026, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******270, ANA LÍDIA SOARES DE ALBUQUERQUE;

II - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******592, ADRIANO FERREIRA PAES; e

III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******205, ITAIAN DE MELO GARRET DA SILVA.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,

§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de fevereiro de 2026.

Rondônia, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador