Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.265/2026

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 31.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados da convocação para o serviço ativo, ex officio, em caráter transitório, os Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 23 de dezembro de 2025, de acordo art. 9º., caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", convocados por meio do Decreto nº 26.712 , de 23 de dezembro de 2021, e prorrogados por meio do Decreto nº 31.264 , de 12 de fevereiro de 2026:

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******922, VALDECI GOMES EVARISTO;

II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******306, LUIS DE SENA ROSA;

III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******107, ANÁLIO MELGAR;

IV - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******402, ALDO DE ALBUQUERQUE DE MESQUITA; e

V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******553, RAIMUNDO JOSÉ COSTA.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 23 de dezembro de 2025.

Rondônia, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador