Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.299/2026

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, no biênio 2025/2027, e revoga o Decreto nº 24.883, de 18 de março de 2020.

DECRETO Nº 31.299, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, no biênio 2025/2027, e revoga o Decreto nº 24.883 , de 18 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, no biênio 2025/2027, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 2.746 , de 18 de maio de 2012, que "Institui o Sistema Estadual de Cultura - SEC e dispõe sobre sua composição.", e do seu Regimento Interno, os membros a seguir relacionados:

I - representantes da Casa Civil:

a) Luiza Lopes Lima, titular; e

b) France Rose Ferreira de Oliveira, suplente;

II - representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:

a) Douglas Bener Maia de Oliveira, titular; e

b) Silvia Oriani de Gracia Lima, suplente;

III - representantes da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:

a) Duan de Andade Belo, titular; e

b) Lígia Rocha Arruda, suplente;

IV - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam:

a) Deigna Laís Oliviak, titular; e

b) Waldemir Barabadá Coiryn, suplente;

V - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

a) Raika Fabiola Gusman da Silva, titular; e

b) Ana Lúcia de Sousa Araújo, suplente;

c) Silvio Jose Menezes dos Santos, titular; e

d) Joelmir Ortiz Macedo, suplente;

VI - representantes da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin:

a) Débora Rahal, titular; e

b) Lucas Cúrcio Vieira, suplente;

VII - representantes da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel:

a) Paulo Higo Ferreira de Almeida, titular; e

b) Letícia Cristina Machado Batista, suplente;

c) Marcos Silva Almeida Júnior, titular; e

d) Allen Luna Neres dos Santos, suplente;

e) Alécio Valois Pereira de Araújo, titular; e

f) Sinara Marques de Paula, suplente;

g) Sabrina Bandeira de Almeida, titular; e

h) Samuel dos Santos Rocha, suplente;

i) Leonildo Nery Rodrigues, titular; e

j) Fábio Soares de Gois Filho, suplente;

k) Amanda de Paula Pinheiro, titular; e

l) Rafael Rodrigues de Vasconcelos, suplente;

VIII - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog:

a) Rafael Estevão Marão Guimarães, titular; e

b) Ramon Lima de Oliveira, suplente;

IX - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:

a) Raony Gomes Ferreira, titular; e

b) Clarissa Morais Costa Fernandes, suplente;

X - representantes da Superintendência Estadual de Turismo - Setur:

a) Ulisses da Silva Guedes, titular; e

b) Izaias Gomes Bezerra, suplente.

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Sociedade Civil a seguir relacionados:

I - Colegiado Setorial de Artesanato:

a) Bruna Alencar França Lima, titular, município de Cacoal; e

b) Leoni de Fátima dos Santos Taurino, suplente, município de Pimenta Bueno;

II - Colegiado Setorial de Artes Visuais:

a) Frank Cesar Busatto, titular, reconduzido, município de Porto Velho; e

b) Malviana Domingo Franco, suplente, município de Colorado d`Oeste;

III - Colegiado Setorial de Audiovisual:

a) Édier William Medeiros da Silva, titular, reconduzido, município de Porto Velho; e

b) Weverton Ricardo de Souza Santos, suplente, município de Rolim de Moura;

IV - Colegiado Setorial de Circo:

a) Selma Cristina Pavaneli, titular, reconduzida, município de Porto Velho; e

b) Arlene Bastos Lisboa, suplente, município de Ji-Paraná;

V - Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras:

a) Vera Marcia de Sousa A Moura, titular, município de Ji-Paraná; e

b) Érica Guimarães Firmino, suplente, município de Jaru;

VI - Colegiado Setorial de Culturas Indígenas:

a) Shirlei de Lima Ferreira Arara, titular, município de Ji-Paraná; e

b) Tony Cinta Larga, suplente, município de Pimenta Bueno;

VII - Colegiado Setorial de Culturas Populares:

a) Dineuza Miranda Leão, titular, reconduzida, município de Candeias do Jamari; e

b) Anne Pablícia Barbosa Nunes Mamedes, suplente, reconduzida, município de Porto

Velho;

VIII - Colegiado Setorial de Dança:

a) Andréa dos Santos Melo, titular, município de Porto Velho; e

b) Michelle Neves de Andrade, suplente, município de Colorado d` Oeste;

IX - Colegiado Setorial de Literatura:

a) Ivan Marinho de Souza, titular, reconduzido, município de Ji-Paraná; e

b) Adrian Jhonnson Viana da Silva, suplente, município de Ji-Paraná;

X - Colegiado Setorial de Música:

a) Delgado Filipe Santiago, titular, reconduzido, município de Ji-Paraná; e

b) Marcelino Pereira da Silva, suplente, município de Porto Velho;

XI - Colegiado Setorial de Patrimônio:

a) João Herbety Peixoto dos Reis, titular, município de Porto Velho; e

b) Ronne Charles Alves Chaves, suplente, município de Porto Velho;

XII - Colegiado Setorial de Teatro:

a) Daniele Silva dos Santos, titular, reconduzida, município de Ji-Paraná; e

b) Roberto Gonzaga, suplente, município de Ariquemes.

Art. 3º A participação dos membros do CEPC, será considerada função de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 24.883 , de 18 de março de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 13 de novembro de 2025 aos indicados no art. 2º.

Rondônia, 27 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador