Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.302/2026

Altera dispositivos do Decreto nº 30.565, de 18 de agosto de 2025.

DECRETO Nº 31.302, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto nº 30.565 , de 18 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso VI, alínea "a"; o art. 2º., caput, inciso VIII, alínea "a", do

Decreto nº 30.565 , de 18 de agosto de 2025, que "Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Cepir, para o biênio 2025-2027, e revoga o Decreto nº 28.288 , de 31 de julho de 2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-VI

a) Tamires dos Prazeres de Oliveira, titular; e

b) Luciene Carvalho Piedade Almeida, suplente;

Art. 2º-VI II

a) Hana Lopes Pereira, titular; e

"(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º., para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Tamires dos Prazeres de Oliveira, a contar de 11 de dezembro de 2025;

II - Luciene Carvalho Piedade Almeida, a contar de 9 de fevereiro de 2026; e

III - Hana Lopes Pereira, a contar de 27 de janeiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar das datas indicadas no art. 2º.

Rondônia, 2 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador