Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.304/2026

Revoga dispositivos do Decreto nº 22.234, de 29 de agosto de 2017.

DECRETO Nº 31.304, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Revoga dispositivos do Decreto nº 22.234 , de 29 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados do Decreto nº 22.234 , de 29 de agosto de 2017:

I - o inciso VII do caput do art. 1º.;

II - o inciso VII do parágrafo único do art. 1º.; e

III - o inciso V do caput do art. 2º.

Parágrafo único. Em virtude da revogação dos dispositivos mencionados, a escola voltará a adotar a denominação prevista no art. 1º., inciso IV, do Decreto nº 9.156 , de 21 de julho de 2000, que "Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Espigão D`Oeste, Mirante da Serra, Pimenta Bueno e Urupá e dá outras providências.", passando a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Cordeiro de Farias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador