Decreto nº 31.311/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 60.802.695,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.311, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 60.802.695,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 60.802.695,00 (sessenta milhões oitocentos e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 60.787.595,00
16.001.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 4.800.000,00
16.001.12.361.2156.1524 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 319004 1.540.0 18.000.000,00
16.001.12.361.2158.1619 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319004 1.540.0 8.000.000,00
16.001.12.361.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 319011 1.500.0 5.400.000,00
319113 1.500.0 2.407.450,00
16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 319004 1.540.0 11.565.145,00
16.001.12.362.2158.1622 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319004 1.540.0 2.000.000,00
16.001.12.366.2158.1617 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319004 1.540.0 2.000.000,00
16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319004 1.500.0 515.000,00
319004 1.540.0 5.000.000,00
16.001.12.367.2158.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319011 1.500.0 400.000,00
319113 1.500.0 700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 15.100,00
31.001.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 15.100,00
TOTAL R$ 60.802.695,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 60.787.595,00
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 1.500.0 7.401.298,00
319016 1.500.0 1.851,00
319113 1.500.0 828.227,00
319011 1.540.0 5.791.536,00
319013 1.540.0 158.074,00
319016 1.540.0 19.971,00
319113 1.540.0 883.266,00
16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.500.0 3.866.687,00
319013 1.500.0 5.447,00
319016 1.500.0 43.153,00
319113 1.500.0 492.830,00
319011 1.540.0 18.032.980,00
319013 1.540.0 49.601,00
319016 1.540.0 2.689.885,00
319113 1.540.0 3.661.614,00
16.001.12.361.2158.4052 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.540.0 2.206.722,00
319016 1.540.0 101.524,00
319113 1.540.0 429.781,00
16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 319004 1.500.0 538.717,00
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319016 1.500.0 18.212,00
319113 1.500.0 205.311,00
319011 1.540.0 6.981.048,00
319013 1.540.0 9.977,00
319016 1.540.0 1.346.363,00
319113 1.540.0 1.716.328,00
16.001.12.362.2158.4056 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319011 1.540.0 395.034,00
319016 1.540.0 54.973,00
319113 1.540.0 76.397,00
16.001.12.366.2158.4048 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319013 1.500.0 1.618,00
319011 1.500.0 721.934,00
319113 1.500.0 62.875,00
319011 1.540.0 1.451.508,00
319013 1.540.0 3.352,00
319016 1.540.0 256.484,00
319113 1.540.0 188.842,00
16.001.12.367.2158.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319016 1.500.0 34.290,00
319016 1.540.0 59.885,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 15.100,00
31.001.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319092 1.500.0 15.100,00
TOTAL R$ 60.802.695,00