Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.319/2026

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.319, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Assessoria Militar da Prefeitura do município de Porto Velho, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24,

§ 2º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com ônus para o Órgão de destino, mediante reembolso mensal do Órgão cessionário ao Órgão cedente, ficando este último responsável pelo pagamento da remuneração e encargos previdenciários relativos ao cargo efetivo ocupado pelos servidores:

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******826, DANIELLE SOARES DAMACENA;

II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******859, UELITON LUIS FERNANDES LIMA;

III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******446, FRANKLIN DOS SANTOS BATISTA;

IV - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******856, FRED UÍLIAN DOS SANTOS CORRÊA;

V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******771, RAFAEL MILHOME BAIMA;

VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******608, ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA; e

VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******393, MARLON BRUNO BARBOSA GOMES.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2026.

Rondônia, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador