Decreto nº 31.339/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.684.393,92, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.339, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.684.393,92, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.684.393,92 (treze milhões seiscentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - Soph, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE 4.000,00
11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 4.000,00
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 877.420,00
11.033.19.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339039 1.500.0 32.420,00
11.033.19.571.2086.2567 FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO FORTALECIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 336045 1.500.1 845.000,00
SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SOPH 100.000,00
11.051.04.122.1015.1656 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA SOPH 339039 1.753.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 500.000,00
15.001.06.126.2166.2237 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339040 1.500.0 180.000,00
15.001.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.500.0 320.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 12.202.973,92
16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.550.0 4.359.469,40
16.001.12.361.2158.1621 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.550.0 3.000.000,00
16.001.12.362.2157.1580 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO 449051 1.550.0 3.500.000,00
16.001.12.362.2158.1623 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 449051 1.550.0 1.343.504,52
TOTAL R$ 13.684.393,92
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE 4.000,00
11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 4.000,00
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 877.420,00
11.033.19.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 32.420,00
11.033.19.571.2086.2567 FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO FORTALECIMENTO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO 339039 1.500.0 845.000,00
SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SOPH 100.000,00
11.051.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.753.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 500.000,00
15.001.06.122.1015.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339036 1.500.0 395.000,00
339093 1.500.0 105.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 12.202.973,92
16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 1.550.0 4.359.469,40
16.001.12.361.2158.1621 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 1.550.0 3.000.000,00
16.001.12.362.2157.1580 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO 339039 1.550.0 3.500.000,00
16.001.12.362.2158.1623 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339039 1.550.0 1.343.504,52
TOTAL R$ 13.684.393,92
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/03/2026, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/03/2026, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70001312 e o código CRC B90A4AA3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000881/2026-17
SEI nº 70001312