Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.345/2026

Promove à Classe Especial Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.345, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Promove à Classe Especial Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido à Classe Especial o ocupante do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, JAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, a contar de 1º de janeiro de 2026, pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 4º.-A, parágrafo único e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no parágrafo único do artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2026.

Rondônia, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador